Com decisão, Petrobras segue com processo de desinvestimentos autorizados pelo Tribunal de Contas da União.

A 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe decidiu pela extinção, sem julgamento de mérito, da ação popular que visava suspender o processo de alienação da participação acionária na subsidiária BR Distribuidora.

A extinção do processo resulta do pedido realizado pela Petrobras, com base na decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em março desse ano, autorizando a continuidade do programa desinvestimentos da companhia, determinando que seja aplicada a sistemática revisada aos projetos de desinvestimentos

A Diretoria Executiva e o Conselho de Administração da Petrobras estão deliberando sobre o modelo que será adotado para a venda da BR Distribuidora. A companhia informou, ainda, que está analisando o reinício de um novo processo de desinvestimento relacionado à participação da Petrobras na BR Distribuidora, seguindo os procedimentos da sistemática de desinvestimentos da companhia, conforme orientações do TCU.

A meta de parcerias e desinvestimentos estabelecida no Plano Estratégico chega a US$ 21 bilhões para o biênio 2017/2018, conforme divulgou a Companhia em março desse ano.

A decisão de março do TCU também permitia a conclusão de dois projetos – a venda de participação nos campos de Braúna e Tartaruga Verde e de participação no Campo de Saint Malo no Golfo do México norte-americano – que já constavam da lista dos cinco projetos autorizados pelo TCU na cautelar de 07/12/2016.

Com informações da Petrobras.