Avançam em MG projetos que alteram o uso de barragens

Matéria foi apresentada pelo relator e presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Glaycon Franco (PV). - Foto: Guilherme Bergamini - Ascom / ALMG.

Enquanto projeto de Lei aprovado em Comissão da Assembleia Legislativa altera a destinação de taxas e recursos do setor minerário, outra proposta busca proibir a construção de barragens se houver povoações ou mananciais em até dez quilômetros rio abaixo.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na quarta, 6, em primeiro turno o Projeto de Lei (PL) 3.677/16, que altera a destinação de taxas e recursos do setor minerário.

O projeto é de autoria da Comissão Extraordinária das Barragens e ainda deve ser apreciado pela Comissão de Administração Pública antes de ser discutida e votada em Plenário. A aprovação incluiu as emendas de nºs 1 e 2 apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A PL 3.677/16, assim como o PL 3.676/16, que altera os licenciamentos ambientais de barragens minerárias e industriais, é resultado da ação da Comissão Extraordinária das Barragens que vem ouvindo várias autoridades e especialistas para investigar as causas do rompimento da barragem de rejeitos da Samarco, em novembro de 2015.

PL 3.677/16

O PL 3.677/16 faz uma série de alterações na Lei 19.976, de 2011, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm).

O projeto determina que a totalidade dos recursos da TFRM e do Cerm sejam destinados aos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), como o Instituto Estadual de Florestas (IEF). As emendas adaptam o projeto a mudanças promovidas pela reforma administrativa feitas pelo Executivo estadual, tais como a denominação do nome de secretaria.

Atualmente, a legislação prevê que os recursos sejam destinados a vários órgãos e entidades da administração estadual, como a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes). De acordo com dados oficiais, em 2015, a maior parte dos R$ 250 milhões arrecadados com a TFRM foram utilizados para o pagamento da folha de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda e da Polícia Militar.

Barragens fora da rota de povoações ou mananciais

Por sua vez, o PL 3.676/16, que aguarda o parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, proíbe a construção de barragens se houver povoações ou mananciais de abastecimento de água em uma distância de até dez quilômetros rio abaixo. Também obriga a criação de planos de emergência e segurança para esses empreendimentos.

O projeto prevê, também, o acréscimo de dispositivo a artigo da lei que concede desconto de até 70% do valor do TRFM. O desconto será concedido pelo Executivo, na forma e nos prazos previstos em regulamento, para o contribuinte que utilizar tecnologia alternativa à disposição em barragem para a destinação ou para o aproveitamento econômico dos rejeitos ou resíduos de mineração. Um exemplo de alternativa às barragens é o empilhamento a seco, que usa equipamentos de filtragem para retirar a umidade dos rejeitos.

Com informações da ALMG.