Processo denuncia 21 pessoas por homicídio qualificado por crimes causadores e também provenientes do acidente de Mariana-MG.

Na segunda-feira, 13, a Justiça Federal de Ponte Nova (MG) determinou a retomada da ação penal que trata dos crimes decorrentes e causadores do rompimento da barragem de Fundão. Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou 21 pessoas por homicídio qualificado.

O processo está paralisado desde julho, após a defesa de dois réus ter alegado possíveis irregularidades nas provas apresentadas no processo. Os réus alegaram que tiveram sua privacidade violada com excesso do período de monitoramento telefônico.

Com a reabertura do processo, o Juízo Federal refutou a alegação dos réus de que o monitoramento do último dia tenha sido irregular e, que, por isso, a prova seria ilegal e nula. Segundo o magistrado “havendo distintas companhias telefônicas, com regras próprias de atendimento das ordens judiciais, é intuitivo e normal que as interceptações possam se iniciar em dias diferentes, não havendo na Lei 9.296/1996 qualquer dispositivo que imponha nulidade nestes casos”. Para o Juízo, as provas ainda são válidas, uma vez que apenas o último dia de monitoramento aparenta ter irregularidades.

Dessa forma, as informações coletadas deste dia serão descartadas e as obtidas nos 15 primeiro dias ainda valem. “E, na espécie, esta solução mais se impõe, na medida em que o MPF lastreou sua denúncia apenas nas conversas interceptadas do réu Samuel Santana Paes Loures ocorridas em 24/12/2015, 29/12/2015 e 30/12/2015, estando, portanto, dentro do período acobertado pela ordem judicial. O mesmo se dá com (…) a conversa entre Germano Lopes e M.P., que se deu em 18/01/2016, isto é, dentro do período judicialmente autorizado”.

Já os materiais produzido a partir de diálogos transcritos de chats/e-mails corporativos, foram considerados inválidos pelo juiz, que determinou seu desentranhamento do processo. O mandado judicial determinava que a Samarco entregasse à Polícia Federal cópias de chats/e-mails corporativos trocados entre diretores nos meses de outubro e novembro de 2015.

A Samarco entregou o material voluntariamente, e para o magistrado, a mineradora não poderia ter agido de tal forma, já que constitui invasão de privacidade dos funcionários da empresa. Também foram rejeitadas três questões preliminares e indeferidos 11 pedidos feitos pela defesa prévia dos réus.


A ação

Na ação contra a Samarco, o MPF denuncia 21 pessoas por homicídio qualificado, com dolo eventual, que é quando se assume o risco de cometer o crime, por 19 mortes ocorridas na tragédia. Entre os denunciados estão o presidente afastado da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão, o diretor de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça Terra, além de três gerentes operacionais da empresa, 11 integrantes do Conselho de Administração da Samarco e cinco representantes das empresas Vale e BHP Billiton.

*Com informações do Ministério Público Federal.