Autarquia afirma que a empresa não segue as demandas da sua licença de operações.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, no dia 13, paralisar imediatamente as atividades da Mineração Onça Puma, subsidiária da Vale. A suspensão deve acontecer até que a empresa comprove a implantação de seu plano de gestão econômico e ambiental, e também das medidas compensatórias em favor das comunidades indígenas afetadas pelas atividades.
A decisão foi tomada pela 5º Turma do TRF1, que também determinou o depósito mensal de um salário mínimo por membro das aldeias afetadas pelo empreendimento, nas condicionantes do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O dinheiro deverá ser depositado em conta judicial na Caixa Econômica Federal (CEF) sob comando do TRF1. Em caso de descumprimento da decisão, a Vale estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Em agosto de 2004, a Mineração Onça Puma (MPO), no Pará, obteve a licença prévia para exploração de nível nas Serras do Onça e do Puma em áreas próximas às terras indígenas localizadas na sub-bacia do Rio Catete e do Igarapé Carapanã. A licença obrigava a mineradora a apresentar planos preventivos mitigadores e compensatórios para as comunidades indígenas que poderiam ser afetadas pelas atividades mineradoras.
A empresa também se comprometeu a desenvolver atividades para o acesso à energia, desenvolvimento de esporte e educação, recuperação de mata ciliar e de controle de emissão de resíduos.
De acordo com o órgão ministerial, as demandas não foram cumpridas como deveriam e a empresa não atende o que está previsto no processo de licenciamento.
A Vale e o Estado do Pará, buscaram a rejeição do agravo a fim de manter as atividades da MPO. O procurador do estado do Pará afirmou que a paralisação das atividades ocasionará prejuízos irreversíveis ao Estado, como aumento do índice de desemprego e queda na arrecadação de impostos.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, os argumentos da empresa e do estado do Pará não devem se validar. “Até o presente momento, a Vale S/A não apresentou os planos e programas preventivos mitigadores e compensatórios para as comunidades indígenas afetadas. Não podemos permitir que a tragédia ambiental ocorrida em Mariana/MG se repita aqui”, afirmou o magistrado.
No processo, a Fundação Nacional do índio (Funai) apresentou relatórios que apontam a concentração de metais nas águas do Rio Catete fora dos limites permitidos. “Isso comprova que os indígenas estão sofrendo diretamente os efeitos da ação empresarial para a manutenção da sua sobrevivência”, afirmou o TRF1.