Questões como distribuição da CFEM, meio ambiente e de legislação foram alteradas.
Os decretos que atualizam o Código de Mineração e trazem novas regras para a Compensação Financeira de Exploração de Recursos Minerais (CFEM) foram assinados nesta terça-feira (12) pelo presidente Michel Temer.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com a mudança, municípios não produtores minerais, mas que são impactados pela atividade, seja por meio do transporte, embarque ou presença de plantas industriais, receberão 15% da CFEM.
Para se chegar ao percentual, foram reduzidos os valores que serão pagos a outros entes federativos. Os municípios recebiam 65% e passarão a ter 60%; os Estado passam de 23% para 15%; já a União a alteração é de 12% para 10%. Segundo o MME, só em 2017 o setor mineral pagou cerca de R$ 1,8 bilhão com a CFEM. O tributo é um valor pago pelas mineradoras para compensar os efeitos da atividade minerária no local.
O outro decreto moderniza as normas do Código de Mineração, publicado há mais de cinco décadas. O destaque vai para exigências ambientais mais rígidas, como a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar áreas degradadas. Também passa a ser obrigatória a execução adequada de um plano de fechamento de mina, que passa a integrar o conceito de atividade minerária.
O decreto prevê, ainda, que a Agência Nacional de Mineração (ANM), elabore uma resolução que fale sobre o aproveitamento de rejeitos e resíduos da atividade mineradora. A ideia é que tal iniciativa contribua para o desenvolvimento de novas tecnologias.
As mineradoras também passarão a ter direito de usar o título minerário como garantia de financiamento. O objetivo, de acordo com o MME, é gerar linhas de crédito e estimular mais investimentos no setor. “As áreas minerárias devolvidas ou retomadas pela União serão ofertadas ao mercado via processo de seleção e julgamento com critérios objetivos, em substituição ao atual procedimento, caracterizado como moroso”, destacou o Ministério, em nota.
O decreto ainda mantém o direito de propriedade para pesquisa e passa a permitir ao titular a continuidade desse trabalho após a apresentação de um relatório final, com o objetivo de conversão de recursos em reservas. “A mudança atende uma demanda do setor, que era obrigado a interromper as atividades até a análise e parecer dos entes reguladores sobre o relatório final de pesquisa”, disse o MME.
O texto do novo código também atualiza conceitos que aproximam a realidade da mineração internacional à praticada em outros países. “As normas vão contribuir para a atratividade do setor, imprimindo maior transparência, agilidade e segurança jurídica ao setor mineral brasileiro”, concluiu o ministério.
Ibram
Por meio de nota, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) informou que acredita que as novas regras poderão estimular mais investimentos no setor no país.
“Na avaliação do Ibram, as condições expostas no decreto que atualiza o Código poderão recuperar a segurança jurídica necessária para os negócios de longo prazo que caracterizam a indústria da mineração”, disse.
A instituição representativa do setor ainda afirmou que irá acompanhar a aplicação das novas medidas e irá avaliar os impactos delas no desempenho da indústria mineral.