Webinário Segurança de Barragens: Perspectivas Regulatórias – Crédito: Divulgação.

Evento virtual contou com a presença de representantes da ANM, ANEEL, ANA e FEAM e com o lançamento da 2ª edição do Vade Mecum de Barragens.

O webinário Segurança de Barragens: Perspectivas Regulatórias realizado na última quarta-feira (03/02), pela Insight Educação Executiva, reuniu representantes de diversas agências como: Agência nacional de energia elétrica (ANEEL), Agência Nacional das Águas (ANA), Federação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e Agência Nacional de Mineração (ANM). No evento, apoiado também pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), foram discutidas as alterações promovidas pela lei nº14.066/2020 e também as normas regulatórias de gestão de segurança de barragens em nível federal e estadual.

Além disso, o diretor da Agência Nacional de Mineração (ANM), Eduardo Leão, mostrou um panorama das 850 barragens de mineração no Brasil, sendo 442 inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens. Dentre as novas resoluções da ANM ele destacou a nº 13/2019, que proíbe a utilização do método de barragens a montante e todos os processos que envolvem essa medida; os principais pontos da resolução nº 32/2019, que estabelece o nível de emergência, novos níveis de mapa de inundação, empilhamentos de rejeitos desaguados, entre outros; a resolução nº40/2020, que fala sobre o sistema de monitoramento; e a resolução nº20/2029, que é a primeira agenda regulatória da ANM.

Ele também ressaltou as ações que estão em andamento e os desafios para este ano: “Dentro da resolução nº 13 temos o descomissionamento, a ser feito de 64 barragens a montante; já foram concluídos quatro e 15 estão em andamento, sendo que algumas devem acabar ainda este mês. A reestruturação da ANM está prevista para fevereiro, informou, dizendo que ela também inclui o setor de barragem da agência, que terá uma nova distribuição e delegação das competências no território nacional, assim como a unificação de toda a regulação prevista para maio de 2021”.
Evolução da política de segurança de barragens nos últimos dez anos

O superintendente de Fiscalização da Agência Nacional das Águas (ANA), Alan Vaz Lopes, destacou a evolução da política de segurança de barragens nos últimos dez anos e separou os desafios do futuro em blocos: avançar nos aspectos legais voltados à governança dos fiscalizadores e com definição mais clara de responsabilidades principalmente no critério de classificação; continuidade da classificação de risco e requisitos de segurança; preparação para atuação em situações de emergência; e estímulo à participação da população. .

Para o superintendente, as alterações da lei 14066/2020 foram um grande ganho para a Política de Segurança de Barragens. “Desde o acidente de Mariana houve muita discussão sobre o aperfeiçoamento da lei. Inicialmente também houve resistência em relação à sua mudança, mas com o acidente de Brumadinho essas resistências foram vencidas. Ela foi revisada com muitas inovações importantes, mantendo a estrutura que havia antes, sem mudar os requisitos que a lei anterior já definia, mas as alterações acrescentaram e aperfeiçoaram muitos aspectos”, disse.

Desafios da Revisão da Lei nº12.334/2010

De acordo com Ludimila Lima da Silva, assessora da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), um dos grandes desafios que a revisão dessa lei trouxe, é tentar promover inovações e melhoramentos na legislação, tendo em vista que temos estruturas muito diferentes e com gestão muito diferentes. Para ela, quando se fala em barragem de mineração, significa barragem de rejeitos. Já a barragem de energia elétrica, é o ativo do empreendedor. “Aquela estrutura é o bem mais precioso daquele empreendedor que gera energia. Ele tem todo o interesse em manter aquela estrutura operando de forma adequada e com a máxima segurança”, afirmou.

Outro desafio citado pela assessora é o fato de existir uma única política vigente para abarcar setores diferentes. “Temos somente uma Política Nacional de Segurança de Barragens e somente aqui neste debate temos representantes de três tipos de setores de barragens completamente diferentes que ‘nascem’ de formas diferentes. Uma barragem de rejeito nasce de forma completamente diferente de uma barragem de usina hidrelétrica. Este é o grande desafio enfrentado e temos pontos a vencer ao longo dos anos”.

Impacto da lei 14.066/2020 na atuação dos órgãos de regulação

De acordo com o presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais (FEAM), Renato Teixeira, as alterações da Lei 14.066/2020 irão mudar a atuação dos órgãos ambientais estaduais e o impacto na sua estrutura de trabalho. “Apesar de entender que a alteração da lei vem num contexto de tentar trazer todos os elementos que são barragens e que precisam de um controle, ela pode ampliar a abordagem muito além de estruturas que não são consideradas barragens. Além das barragens de mineração e de águas, ela também tem as barragens de resíduos industriais. É um impacto significativo para os órgãos estaduais ambientais que devem fazer um acompanhamento próximo dessas estruturas que recebem resíduos industriais e podem estar abarcadas pelas alterações da 14.066/2020.”

Lançamento

Ao final das apresentações foi lançada a 2ª edição do Vade Mecum de Barragens. O material, em formato digital, está disponível para venda no link (utilize o CUPOM: REVMINERACAO – 50% OFF). “A obra compila de forma sistematizada e de fácil compreensão todas as normas relacionadas à Política Nacional de Segurança de Barragens. Conseguimos reunir mais de 140 normas vigentes, tanto em âmbito federal quanto nos 26 estados e no Distrito Federal”, afirmou Marina Ferrara, advogada, professora, palestrante e uma das autoras da obra.

 

Por Assessoria de Imprensa do Ibram.