Barragem da Mina de Serra Azul desativada desde 2012 - Foto: Divulgação / ArcelorMittal.

Segundo a empresa, termo foi construído de forma coletiva com MP e comunidade e teve a participação ativa dos atingidos.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) celebraram com a ArcelorMittal um novo acordo, denominado Termo de Acordo Complementar (TAC), estabelecendo todos os parâmetros para a reparação integral dos danos morais e materiais causados às famílias atingidas pelo deslocamento compulsório e pelos efeitos do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM), ocorrido em fevereiro de 2019. Tais efeitos relacionaram-se especialmente à evacuação da área de possível inundação por lama, em caso de rompimento da barragem Serra Azul, no município de Itatiaiuçu (MG), que se encontra em situação de emergência há mais de dois anos.

Em nota divulgada à imprensa, a empresa afirma que é o primeiro acordo dessa natureza firmado com Ministérios Públicos Federal e Estadual e comunidade – assistida por uma assessoria técnica independente –, o que permitiu que os parâmetros fossem definidos coletivamente, de modo a facilitar a construção de soluções definitivas de reparação.

Entenda o caso

Na madrugada de 8 de fevereiro de 2019, a ArcelorMittal acionou o Plano de Ação em Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM) após a Agência Nacional de Mineração (ANM) declarar situação de emergência Nível 2 para a barragem Serra Azul, o que obrigou à remoção preventiva dos moradores que residiam na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS). Cerca de 50 famílias do bairro Pinheiros e dos povoados de Vieiras e Lagoa das Flores, residentes a pouco mais de um quilômetro da barragem, foram retiradas de suas casas e levadas para um hotel devido ao risco de colapso da estrutura.

Posteriormente, em decorrência de revisões dos estudos de ruptura hipotética da barragem, que levaram a modificações dos limites da “mancha hipotética de inundação”, houve remoções complementares de mais moradores. No total, foram cadastrados 655 núcleos familiares como atingidos pelo acionamento do PAEBM, considerando-se inclusive aqueles que, embora não desalojados, foram impactados pelo risco e com as perdas econômicas causadas pela interdição de parte da área das comunidades.

O acordo assinado nesta segunda-feira, 7 de junho, estabelece condições, critérios e valores para se efetuar os cálculos da reparação de danos individuais homogêneos, entre eles, perda da moradia ou do imóvel que o atingido possuía, detinha ou ocupava; perda de renda; danos às atividades agropecuárias (agricultura e criação de animais) e danos a outros tipos de atividades econômicas. Também serão reparados os danos morais originados das situações causadas pelo afastamento das pessoas de seus lugares de vida e pelo medo e insegurança decorrentes da ameaça de rompimento da barragem, informou o Ministério Público Federal.

Ainda de acordo com a nota divulgada pela ArcelorMittal, “a empresa buscou uma composição capaz de reparar satisfatoriamente todos os danos causados pela evacuação e acredita ter chegado a uma proposta substancial, com embasamento técnico e referenciado e amplamente discutida com todas as partes. A partir da assinatura do termo, as partes darão início às negociações individuais com as famílias atingidas. O acordo extrajudicial possibilita que o processo de indenização ocorra de forma menos burocrática e mais ágil”, ressaltou a empresa.

Para o MPMG e o MPF, “a importância desse acordo sobressai quando se tem em vista que todas as conquistas alcançadas neste caso, notadamente a contratação e efetiva atuação da Assessoria Técnica Independente, a construção da matriz de danos pelos próprios atingidos e o estabelecimento das medidas de reparação a partir dessa matriz de danos, foram obtidas extrajudicialmente”, declararam em nota.

Principais pontos do acordo:

Moradia

As famílias serão indenizadas de acordo com a restrição do uso do imóvel localizado Zona de Autossalvamento (ZAS). Aqueles que tiveram seus imóveis integralmente afetados na ZAS poderão escolher entre receber indenização integral compatível com o valor do imóvel ou adesão ao programa de compra assistida para aquisição de um novo. Em ambos os casos, o núcleo familiar continuará como proprietário do imóvel na ZAS.
Já os núcleos familiares parcialmente afetados poderão optar pelo recebimento de indenização proporcional à área impactada e continuar como proprietários ou vender o imóvel para a ArcelorMittal.

Atividades econômicas e agropecuária

Os atingidos que demonstrarem perda de renda receberão da empresa o equivalente a 48 meses de perda de renda média mensal. Para o cultivo de hortas, será pago o valor mínimo de R$ 27.120,00. O cultivo de frutas terá como piso o mesmo valor.

Danos morais

Os danos morais serão pagos de forma individual e não por núcleos familiares, com valor mínimo de R$ 10 mil por pessoa.

Danos coletivos

O eixo referente aos danos coletivos será tratado em discussões futuras, em novo Termo de Acordo Complementar (TAC) a ser assinado com o Ministério Público e Comissão de Atingidos. No entanto, com vistas a fomentar a economia local e estimular a geração de renda, a empresa se comprometeu a já realizar o pagamento de prestação mensal de 2,5 salários mínimos, pelo prazo de 12 meses, às 655 famílias cadastradas pela assessoria técnica independente e aos núcleos familiares residentes nos distritos de Pinheiros, Lagoa das Flores e Vieiras, cujos imóveis estejam a uma distância de até 1 km dos limites da ZAS.

Barragem

Segundo a ArcelorMittal, a barragem da Mina de Serra Azul está desativada desde 2012 e será descaracterizada, com a retirada do material contido em seu interior. Para viabilizar a descaracterização, e em cumprimento a uma resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM), a companhia construirá uma Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ), capaz de reter os rejeitos da barragem na hipótese de rompimento.

Ainda de acordo com a empresa, a evacuação foi realizada de forma preventiva. “A barragem permanece em nível 2 de emergência, numa escala que vai de um a três. A barragem é monitorada 24 horas por dia e não apresenta alteração em seus indicadores de segurança. Desde o acionamento do PAEBM, a empresa implantou novo sistema de sirenes na região e uma série de novos equipamentos e tecnologias para o monitoramento automatizado e em tempo real do nível e vazão de água da barragem, vibrações, integridade da estrutura, entre outros”, ressaltou.

 

Com informações do MPF e ArcelorMittal.

 

Voltar