Protestos por justiça e reparações marcam os três anos do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG).

A tragédia do rompimento da barragem B1 da Vale em Brumadinho (MG), que deixou 270 mortos – seis ainda desaparecidos – completa três anos nesta terça-feira, 25. Apesar dos esforços da mineradora, movimentos populares ainda buscam seus direitos e justiça pelos crimes apontados pelos órgãos envolvidos. Vale e autoridades atuam na reparação, mas ainda há muito o que ser feito. O Ministério Público de Minas Gerais indiciou 16 pessoas por homicídio qualificado das vítimas fatais, mas o caso vive um imbróglio legal entre instâncias estaduais e federais, atrasando os julgamentos.

Imagem do momento em que a barragem se rompeu em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019 — Foto: Reprodução/TV Globo

O rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, aconteceu exatamente às 12h28 do dia 25 de janeiro de 2019, quando muitos funcionários almoçavam no refeitório da empresa, que ficava logo abaixo da estrutura. A ruptura da barragem ocasionou 270 mortes, mas as famílias dos atingidos contam 272 “joias” perdidas, pois duas das vítimas estavam grávidas. Além das vítimas fatais, a bacia do Rio Paraopeba também foi contaminada, trazendo prejuízos às populações ribeirinhas e comunidades indígenas.

Mobilizações e homenagens

Entidades da sociedade civil organizaram eventos para homenagear as vítimas e cobrar por justiça. A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum) promoveu a “Agenda de 3 anos: clamor por justiça, encontro e memória”. Com atividades entre os dias 23 e 25 de janeiro, a agenda contou com visita ao memorial, conversa com representantes do Governo de Minas, carreata e protestos.

A III Romaria pela Ecologia Integral a Brumadinho, com o tema Memória e Justiça, está sendo realizado entre os dias 22 e 27 de janeiro pela Região Episcopal Nossa Senhora do Rosário (RENSER), da Arquidiocese de Belo Horizonte, e diversas pastorais, movimentos sociais e entidades da sociedade civil organizada.

Junto das atividades religiosas, como missas em igrejas da região, ocorreu, na manhã desta terça-feira, uma coletiva de imprensa com autoridades religiosas e lideranças sociais e comunitárias sobre os três anos da tragédia e as enchentes que afetaram a região recentemente.

“Pedimos por responsabilização criminal, pelo encontro das seis joias, pelo término da obra do memorial e endurecimento nas leis e cumprimento. Pela não repetição do crime”, pontuou Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum, em sua fala na coletiva.

Processo de Reparação da Vale

Segundo a Vale, foram desembolsados, até agora, cerca de R$ 20 bilhões para compensação e reparação dos danos sociais e ambientais causados. Sendo R$ 2,6 bilhões em acordos individuais, indenizações cíveis e trabalhistas de quase 12 mil pessoas atingidas, mais os valores previstos no Acordo de Reparação Integral — incluindo encargos judiciais.

Fomento Econômico – Projeto Horizonte incentiva novas frentes de negócios – Foto: Divulgação/Vale.

Assim como o pagamento de indenizações individuais e a assinatura do Acordo de Reparação Integral, outras ações estão sendo realizadas pela Vale desde a tragédia. A empresa elaborou um programa de assistência psicossocial que atendeu cerca de 3,3 mil pessoas desde 2019 e iniciou obras de infraestrutura como a construção do Território-Parque e do Memorial em homenagem às vítimas.

Até o momento, foram reflorestados 23 hectares diretamente atingidos pelo rompimento da barragem e estabelecidos 70 pontos de monitoramento das águas do Rio Paraopeba.

A empresa já descaracterizou sete barragens como as que romperam em Mariana e Brumadinho, porém, ainda existem 23 delas no Estado. A empresa prevê que até 2025 nenhuma delas estará em situação crítica e em 2035 serão eliminadas todas as barragens deste tipo.

Acordo de Reparação Integral

O Acordo de Reparação Integral, firmado entre a Vale e o Poder Público, em fevereiro de 2021, no valor de R$ 37,6 bilhões, substitui parte do processo coletivo, ou seja, não contempla reparações referentes a danos sofridos individualmente.

Os valores do acordo são destinados à reparação socioeconômica e socioambiental coletivos e difusos das comunidades atingidas e ao Estado de Minas Gerais. Estão incluídas, por exemplo, compensações relativas à melhoria da qualidade da água, recuperação de fauna e flora e Programas de Transferência de Renda dos municípios nos eixos socioambiental e socioeconômico.

Já os valores referentes à reparação ao Estado podem ser alocados em recursos para obras como a construção do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte e investimentos e Hospitais Regionais.

Caso na Justiça

Desde o rompimento, a investigação inicial ficou nas mãos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Depois da apuração dos acontecimentos, o MPMG ajuizou uma Ação Penal contra 16 pessoas, entre elas o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, pelo crime de homicídio qualificado das 270 vítimas.

Em outubro de 2021, o indiciamento foi anulado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por acreditarem que o caso deveria ser de competência da Justiça Federal, assim, aguardando por uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF). O MPMG recorreu e, em 14 de dezembro do ano passado, o STJ manteve a decisão de federalizar o caso.

O Ministério Público de Minas Gerais afirmou que entrará com Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal para retornar o caso à justiça mineira, pois avaliam que, constitucionalmente, o caso deve ser investigado e julgado na esfera estadual.

Também há um inquérito no âmbito federal à espera do MPF acatar ou não as denúncias. Em novembro de 2021, a Polícia Federal concluiu suas investigações sobre o rompimento da barragem e indiciou, tanto a Vale, como a empresa responsável pela auditoria da estrutura da barragem, a Tüv Süd, por diversos crimes ambientais.

Ainda, 19 pessoas com cargos de gerência e direção foram indiciadas pela prática de homicídio doloso, com dolo eventual, duplamente qualificado pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido.

 

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