Com base no texto da relatora do GT de 2021, deputada Greyce Elias, Joaquim Passarinho (foto) disse que buscou conferir mais agilidade ao processo minerário.

O relator do grupo de trabalho (GT) do Código de Mineração, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), apresentou ao colegiado, na última semana, o texto do anteprojeto que atualiza a legislação vigente.

Entre outras mudanças, a proposta amplia o conceito de garimpagem, impede a prorrogação sucessiva de autorizações para pesquisa mineral e responsabiliza o minerador pela recuperação ambiental das áreas impactadas.

Coordenador do colegiado, o deputado Filipe Barros (PL-PR) acolheu sugestão do relator e definiu que aperfeiçoamentos ao anteprojeto poderiam ser apresentados até esta segunda-feira (05/12), às 12h.

A votação do anteprojeto foi marcada para quarta-feira (07/12), às 14h.

Tomando por base o texto da relatora do GT de 2021, deputada Greyce Elias (Avante-MG), Passarinho disse que buscou conferir mais agilidade ao processo minerário no país sem comprometer a eficácia dos processos de autorização e de licenciamento de empreendimentos.

“O custo da burocracia no setor mineral é muito elevado e interfere diretamente na competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo”, diz o relatório apresentado por Passarinho. “Propomos priorizar o dinamismo processual sem deixar de lado o necessário rigor metodológico para avaliar os títulos minerários”, completa o documento.

Alterações

Uma das principais alterações em comparação com 2021 é a retirada de dispositivos que preveem aprovação tácita de procedimentos (concessão de lavra, registro de extração, permissão de lavra garimpeira – PLG, licenciamento) caso a Agência Nacional de Mineração (ANM) não processe o pedido no prazo de um ano.

Passarinho afirmou que a ideia de aprovação tácita decorre da demora na análise de processos pela ANM, em alguns casos por até dez anos.

Segundo ele, o anteprojeto remete a uma resolução da própria agência que atualmente já estabelece prazos para a tramitação de processos de títulos minerários (Resolução 22/20).

“Nós estamos colocando a obrigatoriedade de existir dentro da agência esse regulamento de prazos, em vez de prevermos a aprovação tácita”, afirmou.

Meio Ambiente

Outro trecho excluído do relatório anterior é o que exigia ampla discussão com o setor mineral (governo federal, ANM e mineradores) em processos de criação de unidades de conservação, de tombamento e outras demarcações que pudessem limitar a atividade minerária.

“Nós estamos falando aqui sobre ambiente. Então, se eu for criar uma área de preservação ambiental, logicamente, eu devo ouvir todos os atores, mas eu não posso botar no Código de Mineração uma obrigação para o setor ambiental”, ponderou o relator.

Também ficou de fora do novo texto a parte que redefinia conceitos relacionados ao setor mineral. Na avaliação de Passarinho, esses conceitos devem ser estabelecidos em regulamento a fim de melhor acompanharem a evolução do setor.

Autorizações

Os demais aperfeiçoamentos sugeridos pela relatora geral do grupo de trabalho de 2021 foram mantidos, incluindo o que repassa à ANM a atual competência do Ministério de Minas e Energia (MME) para a emissão da portaria de lavra, permanecendo como exceção minerais tidos como estratégicos, cuja lavra continuará sendo concedida pelo MME.

Garimpo

O anteprojeto proposto por Passarinho amplia o conceito de garimpagem, estabelecendo que as atividades de exploração de depósitos primários e jazidas independem da técnica utilizada e da escala de produção.

Segundo ele, a bateia – instrumento rudimentar de garimpagem – há tempos já deixou de ser a única ferramenta utilizada, sendo completada por amplo maquinário responsável por aumento expressivo da capacidade produtiva.

Prorrogações

Em relação a prazos e condições para a autorização de pesquisa e concessão de lavra, o anteprojeto impede sucessivas prorrogações ao titular do direito minerário. O objetivo, segundo o relator, é impedir que a jazida fique improdutiva, com fins especulativos, sem nada acrescentar à produção mineral.

“Acabamos com grandes empresas fazendo estoque de áreas e sem nenhuma produção. O novo texto prevê o licenciamento para três anos, prorrogável por mais um período apenas”, disse Joaquim Passarinho.

Leilão Social

Outra inovação do anteprojeto é o leilão social, modalidade exclusiva para o regime de permissão de lavra garimpeira. Essa modalidade prevê que áreas colocadas em oferta pública, considerando o interesse nacional e as razões de ordem social e ambiental, poderão ser reservadas exclusivamente para outorga de PLG.

Nas rodadas de leilões sociais, a critério da ANM, poderá ser incluída ainda prioridade para cooperativas de garimpeiros como critério de julgamento.

Outros minérios

O texto também permite que o permissionário de lavra garimpeira que encontre, durante seus trabalhos de lavra, alguma substância mineral considerada não garimpável, possa aditar seu título para incluí-la mediante processo simplificado, em vez de exigir um novo processo.

Por Agência Câmara.

Voltar