Matéria segue, agora, para apreciação do Senado.
A Medida Provisória 791/17 que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) foi aprovada na noite desta quarta-feira (22) no plenário da Câmara dos Deputados. Esta é a segunda das três MPs do setor apreciada pela Casa. Na terça, os deputados aprovaram a MP 789/17, que aumenta as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).
A ANM substitui o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) nas atribuições de regularização e fiscalização do setor. Agora, a matéria segue para apreciação do Senado, onde deve ser votado até o dia 28, data em que perde a vigência.
O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que altera aspectos relacionados à cobrança da taxa para o exercício da atribuição de poder de polícia da agência, ao enquadramento salarial dos servidores que migrarão para o órgão e às atribuições da ANM.
De acordo com informações da Agência Câmara, além de estabelecer normas regulatórias, o novo órgão ficará responsável por fiscalizar as mineradoras e pessoas com direito de lavra; implementar a política nacional para as atividades de mineração; arrecadar a Cfem; divulgar informações fornecidas pelas mineradoras; aprovar áreas que serão desapropriadas para exploração mineral; apreender, destruir ou doar bens e minérios extraídos ilegalmente; e regulamentar a coleta de espécimes fósseis para promover sua preservação.
Porém, o relatório final retirou do texto original a função de fiscalizar a segurança das barragens e do fechamento adequado das minas.
Também foi retirada da proposta original a criação da Taxa de Gestão de Recursos Minerais (TGRM). O valor seria cobrado para a realização de atos da agência, como autorização de pesquisa, concessão ou permissão de lavra e licenciamento em vigor.
Segundo o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), os recursos de 7% que a agência receberá da arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) serão suficientes para custear as atividades. Além deles, a ANM terá recursos de operações de crédito nacionais ou internacionais; a taxa devida pelo titular de autorização de pesquisa prevista no Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67); recursos de convênios; bens e equipamentos originários de apreensão em lavra ilegal; e dotações do Orçamento Geral da União.
Emendas
Em Plenário, foram aprovadas duas emendas. Uma delas, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), prevê que a Agência Nacional de Mineração deverá possuir unidade em todos os estados.
A outra emenda aprovada, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), exige que os atos normativos da agência sobre direitos de agentes econômicos, das comunidades impactadas e dos trabalhadores do setor de mineração sejam sempre acompanhados da exposição formal dos motivos que os justifiquem e submetidos a consulta ou audiência pública.
Estrutura
A ANM terá um diretor-geral e quatro diretores, indicados pelo presidente da República e sabatinados pelo Senado. Os candidatos deverão ser brasileiros de “reputação ilibada e notório conhecimento”.
Com relação ao quadro de servidores, todos em exercício no DNPM serão transferidos para a agência, que contará ainda com o quadro de inativos e pensionistas.
Com informações da Agência Câmara.