Ação do MPF alega que o empreendimento operava sem terem sido atendidas as condicionantes do processo de licenciamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu devolver a discussão sobre recursos da Suspensão de Liminar (SL) 933, que trata dos impactos ambientais decorrentes do projeto de mineração Onça Puma, da mineradora Vale, no rio Catete, que cruza as terras da reserva Xikrin (PA), para as instâncias ordinárias próprias. A ação vai ao Tribunal Regional Federal. Com a maioria dos votos, o Supremo decidiu que não cabe à casa a apreciação desse tipo de ação.

Segundo divulgado pelo STF, “os ministros deram provimento ao segundo agravo regimental interposto pela Associação Indígena Bayaprã de Defesa do Povo Xikrin e pelo Ministério Público Federal (MPF), julgando prejudicados embargos declaratórios apresentados pela empresa Vale S/A e pelo Estado do Pará”.

A Mineração Onça Puma Ltda., subsidiária da Vale S/A, obteve em agosto de 2004 no Pará licença prévia para exploração de nível nas Serras do Onça e do Puma, em áreas próximas às terras indígenas localizadas na sub-bacia do Rio Catete e do Igarapé Carapanã.

A licença obrigava a mineradora a apresentar planos e programas preventivos mitigadores e compensatórios para as comunidades indígenas afetadas.

Contudo, desde 2015 a mineradora atuava sob liminar após o julgamento no STF da ação civil pública ajuizada pelo MPF, em 2011, contra a Vale S/A, controladora da mineradora, e da Funai, alegando que o empreendimento estaria em operação sem que tivessem sido atendidas todas as condicionantes previstas em seu processo de licenciamento.

Com informações do STF