MP dos royalties da mineração é aprovada pela Câmara

Reunião desta terça (21) quando MP 789/17 foi aprovada. Luis Macedo/ Câmara dos Deputados.

Matéria segue para o Senado, onde deve ser votada até o dia 28 para não perder a vigência.

A Medida Provisória (MP) 789/17, que aumenta as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (21). A taxa é uma espécie de royalty pago pelas mineradoras a estados e municípios. Agora, a matéria segue para apreciação do Senado, onde deve ser votada até o dia 28 deste mês, data em que perde a vigência.

O texto aprovado, com emenda de Plenário do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), altera também a distribuição dos recursos entre os órgãos e entes federados beneficiados.

Para a maior parte dos minerais extraídos no Brasil, as alíquotas continuam variando de 0,2% a 3%, com aumentos para alguns tipos de minerais e diminuição para outros.
Já para o minério de ferro, que responde por 75% da produção mineral nacional, a alíquota máxima passa de 2% sobre a receita líquida para 3,5% sobre a receita bruta, descontados os tributos, podendo ser diminuída para até 2%.

A MP original previa alíquota segundo uma cotação internacional (Platts Iron Ore Index – Iodex) em cinco faixas de incidência em razão do preço por tonelada.

A redução da alíquota caberá à Agência Nacional de Mineração (ANM), criada pela MP 791/17, que vai considerar o teor de ferro, a escala de produção, o pagamento de tributos e o número de empregados para não prejudicar a viabilidade econômica de jazidas de baixos desempenho e menor rentabilidade.

Alíquotas

Outra alteração fechada em Plenário foi em relação às alíquotas de outros minerais. A do ouro será de 1,5%, em vez de 1% cobrado atualmente. Na comissão a proposta de percentual era de 2%. O diamante extraído por mineradoras, que pagam atualmente 0,2%, passará para 2%. Na MP original o aumento era para 3%. Já o nióbio teve a alíquota reajustada de 2% para 3%.

Potássio, rochas fosfáticas, sal-gema e demais substâncias usadas na fabricação de fertilizantes pagarão a Cfem com alíquota de 0,2%. No relatório da comissão mista, potássio e fosfato pagariam 1% e sal-gema 3%.

As alíquotas previstas na MP entraram em vigor em 1º de novembro deste ano.

Adequações

Pela proposta aprovada, a cobrança da Cfem será adequada em alguns processos. No caso de venda, consumo, transformação e utilização da substância mineral A taxa incidirá quando do consumo do mineral sobre a receita bruta calculada segundo o preço corrente do bem ou o valor de referência, definido a partir do valor do produto final obtido após a conclusão do respectivo processo de beneficiamento.

Já no caso das exportações, o relatório do deputado Marcus Pestana prevê que a base de cálculo a ser considerada será, para todos os casos de exportação, o preço parâmetro definido pela Receita Federal ou, na sua inexistência, o valor de referência.

Caberá à ANM determinar se será o preço corrente ou o valor de referência, que será definido a partir de metodologia estabelecida em decreto presidencial para garantir um valor maior para jazida com maior teor da substância de interesse.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias.