O texto sofreu três vetos que atendem à recomendação do Ministério de Minas e Energia.

A Medida Provisória 789, transformada na Lei 13.540, que dispõe sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), foi sancionada nesta terça-feira (19) pelo presidente Michel Temer. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Pela Lei, o minério de ferro passará a ter alíquota de 3,5%, elevação em comparação com os 2% anteriores. Quando a proposta foi apresentada pelo senado, grandes empresas, como a Vale, e entidades representativas do setor, como o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), demonstraram preocupação quanto ao aumento da taxa.

Temer, no entanto, vetou parte da proposta aprovada pelo Congresso, por recomendação do Ministério de Minas e Energia (MME). O trecho vetado incluía municípios socialmente atingidos entre os beneficiários da arrecadação da CFEM. A proposta original do governo era não modificar a divisão original, de 12% para a União, 23% para os estados produtores e 65% para municípios produtores.

Durante a tramitação da matéria, os deputados decidiram que as cidades atingidas pela produção da mineração ficariam com 15% dos royalties. Para tanto, a parcela da União foi reduzida a 10%, dos estados 15% e a dos municípios produtores com 60%.

O trecho vetado diz respeito aos municípios afetados pelas atividades minerárias, mesmo que a produção não ocorra em seus territórios. Já cidades cortadas por ferrovias ou dutos utilizados para escoar minérios, onde existem operações portuárias de embarque e desembarque de minerais e onde se localizam pilhas de estéril de barragens, ou demais instalações para uso da atividade minerária, foram mantidos entre os beneficiários dos royalties.

O veto, porém, exclui cidades impactadas socialmente por serem limítrofes. A justificativa é que o “dispositivo aponta um critério de distribuição de recursos de difícil mensuração e de caráter subjetivo, gerando dificuldades para sua implementação, com consequente insegurança jurídica”.

Outro ponto vetado diz respeito a alíquota de 0,2% para ouro e diamante, quando extraídos sob regime de permissão de lavra garimpeira; demais pedras preciosas e pedras coradas lapidáveis; calcário para uso como corretivo de solo; potássio, salgema, rochas fosfáticas e demais substâncias minerais utilizadas como fertilizantes. A razão é que a redução da alíquota geraria perda de recursos para parte dos municípios.

Com informações da Agência Estado.