Vai para sanção medida que aumenta royalties da mineração

Foto: Marcos Oliveira/ Agência Senado.

Proposta foi aprovada pelo Senado do mesmo modo que foi enviada pela Câmara.

A Medida Provisória (MP) 789/17, que aumenta as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) foi aprovada no Senado na noite desta quarta-feira (22). Agora, a matéria segue para sanção presidencial.

A proposta foi elogiada pelos parlamentares. Na avaliação do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que foi ministro de Minas e Energia, a medida ajudará a impulsionar a economia. “Estamos falando da mineração, uma atividade econômica extremamente importante para a geração de emprego e para o crescimento econômico, com impactos, inclusive, na nossa exportação”, ressaltou.

A Cfem é uma espécie de royalty pago pelas mineradoras a estados e municípios. Pelo texto aprovado, para a maioria dos minerais extraídos no Brasil as alíquotas continuam variando entre 0,2% a 3%.

Para o minério de ferro, que responde por 75% da produção mineral nacional, a alíquota máxima passa de 2% sobre a receita líquida para 3,5% sobre a receita bruta, descontados os tributos, podendo ser diminuída para até 2%.

A redução da alíquota caberá à Agência Nacional de Mineração (ANM), criada pela MP 791/17 e aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (22). O órgão vai considerar o teor de ferro, a escala de produção, o pagamento de tributos e o número de empregados para não prejudicar a viabilidade econômica de jazidas de baixos desempenho e menor rentabilidade.

A alíquota do ouro será de 1,5%, em vez de 1% cobrado atualmente. Na comissão a proposta de percentual era de 2%. O diamante extraído por mineradoras, que pagam atualmente 0,2%, passará para 2%. Na MP original o aumento era para 3%. Já o nióbio teve a alíquota reajustada de 2% para 3%.

Potássio, rochas fosfáticas, sal-gema e demais substâncias usadas na fabricação de fertilizantes pagarão a Cfem com alíquota de 0,2%. No relatório da comissão mista, potássio e fosfato pagariam 1% e sal-gema 3%.

As alíquotas previstas na MP entraram em vigor em 1º de novembro deste ano.

Arte: Reprodução/ Agência Senado.

Distribuição

A proposta prevê que 23% da compensação seja distribuída para os Estados e o Distrito Federal; 65% para os Municípios; 2% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); 10% para o Ministério de Minas e Energia, a ser repassado para a ANM, que destinará 2% desta cota-parte à proteção mineral em regiões mineradoras, por intermédio do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Adequações

Pela proposta aprovada, a cobrança da Cfem será adequada em alguns processos. No caso de venda, consumo, transformação e utilização da substância mineral A taxa incidirá quando do consumo do mineral sobre a receita bruta calculada segundo o preço corrente do bem ou o valor de referência, definido a partir do valor do produto final obtido após a conclusão do respectivo processo de beneficiamento.

Já no caso das exportações, o relatório do deputado Marcus Pestana prevê que a base de cálculo a ser considerada será, para todos os casos de exportação, o preço parâmetro definido pela Receita Federal ou, na sua inexistência, o valor de referência.

Caberá à ANM determinar se será o preço corrente ou o valor de referência, que será definido a partir de metodologia estabelecida em decreto presidencial para garantir um valor maior para jazida com maior teor da substância de interesse.

Com Agências Câmara e Senado.