Deputado relator deve entregar novo texto da Medida Provisória 789 nesta terça (17).
A Medida Provisória 789, que altera a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), teve seu texto modificado pelo relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG). As mudanças seguem demandas feitas por municípios mineradores. Para a MP ser validada, o documento alterado terá que ser aprovado pela comissão mista e pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 28 de novembro.
No texto original apresentado pelo governo federal no Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, a alíquota do minério de ferro estava planejada para variar entre 2% e 4%, seguindo a cotação internacional. O texto do relator fixa essa alíquota a 4%.
Essa mudança vem sido defendida por prefeituras de diversas cidades mineradoras, uma vez que favorece a arrecadação local. Um exemplo é a campanha criada pela Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais, Amig, chamada “Alíquota bruta, CFEM justa”, que considerava a variável de 2% a 4% na alíquota falha, pois poderia permitir a manipulação no preço do minério pelas mineradoras.
O novo documento também abre a possibilidade da alíquota do ferro cair para 2% caso prejudique a viabilidade econômica de jazidas “com baixo desempenho”. Mineradoras de alto rendimento não terão acesso à possibilidade.
A proposta será entregue à comissão de deputados e senadores para votação na tarde desta terça-feira (17). Essas mudanças já foram debatidas anteriormente em audiências públicas e não foram apoiadas.
A mudança do relator diminui alíquotas de outros minérios, a exemplo do potássio, do calcário, do fosfato e outros minerais destinados à construção civil, além de água termal e mineral.
Já o valor da CFEM deve subir até para os minérios cujas alíquotas forem baixas, uma vez que a MP teria um novo cálculo para a cobrança, que passa do faturamento líquido para a receita bruta de venda, e ainda inclui frete e seguros.
De acordo com o Valor Econômico, outra mudança proposta é a distribuição dos recursos arrecadados. A União perderá 2% (cai para 10%) e os Estados ficariam com 20%. Os municípios mineradores ficarão com 5% a menos, ou seja, 60% da Cfem. O parecer também atende antiga demanda das cidades afetadas pela atividade e dá 10% como compensação.