Medida Provisória 789 ainda deve ser aprovada nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado
A Medida Provisória 789/2017 que altera a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) foi aprovada nesta quarta-feira (25) pela comissão mista responsável. A medida aprovada aumenta as alíquotas de compensação incidentes sobre a exploração de minerais como o ouro, o nióbio, o minério de ferro e outros. Minerais usados na construção civil terão a alíquota reduzida.
Caso a MP seja aprovada pelos plenários, os royalties passam a ser distribuídos da seguinte maneira: 60% para os municípios produtores; 20% para os estados produtores; e 10% para divisão entre órgãos de mineração e meio ambiente do Poder Executivo. Os municípios não-produtores, mas que são impactados pela atividade, terão direito a 10% e não a 20%, como chegou a ser proposto em um dos destaques apresentados à MP.
O relatório inclui parte de uma alteração proposta pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), que considera como bens minerais os rejeitos que possibilitem lavra. O relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), esclareceu que a alíquota será menor, para estimular o processamento desses resíduos. “Nós demos uma alíquota privilegiada porque ambientalmente é importante isso e estimular o processamento de rejeitos”, afirmou Pestana.
“Ainda há oportunidade de continuar o debate porque vai para o plenário da Câmara, para o plenário do Senado e lá os parlamentares podem levantar de novo as suas inquietações”, explicou o presidente da comissão mista, senador Paulo Rocha.
A Medida Provisória ainda será levada aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
*Com informações da Agência Senado.