Senado aprova MP que cria Agência Nacional de Mineração

Reunião em que a MP 791/17 foi aprovada. Foto: Moreira Mariz/ Agência Senado.

Medida se junta à MP 789/17, que aumenta os royalties para a mineração, para sanção do presidente da República. Já a MP 789 não chegou a ser votada a tempo e perdeu a vigência.

A Medida Provisória 791/17 que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) foi aprovada na noite desta terça-feira (28) pelo Senado. A matéria foi aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão (PLV 37/2017) e teve como relator o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Agora, o texto segue para sanção da Presidência da República.

A ANM passa a assumir as funções regulatórias e de fiscalização do setor, extinguindo o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O projeto ainda altera aspectos relacionados à cobrança da taxa que será investida para a execução do poder de polícia da agência, trata do enquadramento salarial dos servidores que migrarão para a ANM e estabelece as atribuições do órgão.

A Agência terá como principais competências fiscalizar de forma presencial os empreendimentos minerários com o objetivo de aproveitar racionalmente as jazidas e garantir a segurança técnica e operacional do local. O relatório aprovado pelo Congresso retirou da proposta original a função de fiscalizar a segurança das barragens e do fechamento adequado das minas.

“Além das normas regulatórias, a agência deverá fiscalizar as empresas mineradoras e pessoas com direito de lavra; implantar a política nacional para as atividades de mineração; arrecadar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem); divulgar informações fornecidas pelas mineradoras; aprovar áreas que serão desapropriadas para exploração mineral; apreender, destruir ou doar bens e minérios extraídos ilegalmente; e regulamentar a coleta de espécimes fósseis para promover sua preservação”, informou a Agência Senado de Notícias.

Destaques

Na Câmara dos Deputados os parlamentares incluíram duas emendas. A primeira determina que a ANM deverá ter unidades em todos os estados. A segunda, exige que os atos normativos da ANM sobre direitos de agentes econômicos, das comunidades impactadas e dos trabalhadores do setor de mineração, sejam sempre acompanhados da exposição formal dos motivos que os justifiquem e submetidos a consulta ou audiência pública.

Outro ponto importante estabelecido pela medida é que a Agência terá autonomia para alterar ou revogar títulos minerários para solucionar conflitos entre agentes da atividade de mineração, como nos conflitos com garimpeiros ou em áreas indígenas.
A ANM também deverá comunicar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), quando detectar infração de ordem econômica, principalmente relacionada à concentração de mercado decorrente de cessão de direitos minerários.

MPs da mineração

Na semana passada o Senado também aprovou a MP 789/17, que aumenta as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). A matéria está para ser sancionada, mas, conforme informado pela Revista Mineração, o setor espera que o presidente vete alguns pontos.

Já a MP 790/17, que altera o marco legal da mineração, não chegou a ser votada pela Câmara e perdeu a vigência nesta terça-feira.

Com informações da Agência Senado.